Refis: contribuintes devem consolidar dívidas até dia 28

Quem não fizer o procedimento, será excluído da renegociação

Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, prestarem as informações à Receita Federal. Esse procedimento segue até o dia 28, e é necessário para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social).  

Aqueles que não fizerem o procedimento serão excluídos da renegociação. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. 

Nessa etapa, o contribuinte deverá indicar: os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total.  

Com o Novo Refis é possível ter desconto nas multas e nos juros e parcelar os débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). 

 Essas condições valem para quem aderiu ao programa ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte paga o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não é consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica. 

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal