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Ter nome ‘sujo’ não pode ser excluente na hora de contratar

Dívidas e desemprego. Uma “dobradinha” nada agradável. Se você está à procura de uma vaga, fique atento, pois apesar de ser uma atitude inconstitucional e abusiva, muitas empresas ainda barram os candidatos que têm o nome “sujo”. E para complicar a situação, de acordo com dados do Serasa, a inadimplência dos consumidores apresentou elevação no primeiro trimestre de 2008 em comparação com os três primeiros meses de 2007. Segundo o Indicador Serasa de Inadimplência Pessoa Física a alta no período foi de 6,5%. Na comparação entre março de 2008 e março de 2007 a inadimplência das pessoas físicas apontou crescimento de 4,7%. Quando comparado março de 2008 com fevereiro último, o aumento foi de 9,8%. Hoje, as dívidas com os bancos lideraram o ranking de representatividade da inadimplência dos consumidores com uma participação de 42,9% no indicador. Em segundo lugar estão as dívidas com cartões de crédito e financeiras, que de janeiro a março de 2008 representaram 31,4% da inadimplência dos consumidores.

Em seguida estão os cheques devolvidos com uma representatividade de 23,4% na inadimplência dos consumidores nos três primeiros meses de 2008, participação menor que os 29,2% obtidos no primeiro trimestre de 2007. Fechando o ranking, os títulos protestados representaram, de janeiro a março deste ano, 2,3% da inadimplência dos consumidores. De acordo com o advogado trabalhista, João César Campania, essa prática é ilegal e indica discriminação social. “É contra a lei qualquer tipo de discriminação, seja de etnia, religião ou social. No entanto, sabemos que algumas empresas ainda praticam esse tipo de seleção”, explica o advogado. Em Rio Preto, agências de recrutamento divergem sobre o assunto. “Alguma empresas exigem toda a documentação do candidato, inclusive que seja feita a che cagem junto ao Serasa, antes da entrevista”, explica a psicóloga Adriana Becker Molina, de uma agência de recrutamento. Segundo ela, 40% das empresas exigem que seja feita a triagem, verificando se o candidato tem o nome ‘sujo’. “Caso tenha restrição, nem encaminhamos para entrevista. Geralmente, são as empresas de grande porte e multinacionais que costumam barrar esses candidatos. As empresas locais nem pedem informações sobre restrição”, explica Adriana.

Ela afirma que 60% das pessoas que procuram a agência têm restrição no nome. “Muitos têm o perfil solicitado pela empresa, mas devido a restrição, perdem a vaga”, diz. O problema é que os candidatos não são informados sobre o motivo que impediu a seleção. Por isso, não há como provar a discriminação. “A prova é realmente complicada. O candidato que não conseguiu a vaga por ter alguma restrição, precisaria de alguma testemunha ou de algum documento que provasse isso. Com isso, poderia entrar com uma ação contra danos morais . O problema é que nenhuma empresa dá comprovante disso. Apesar de prática ilegal, muitas ainda fazem”, explica o advogado trabalhista João César Campania. Em outra agência de recrutamento, o diretor afirma que ainda acontece tal seleção, mas, segundo ele, só para determinadas vagas. “Geralmente as empresas relacionadas à movimentação financeira pedem informações sobre restrições de crédito. Se o candidato tiver duas ou três restrições, é irrelevantes. Agora, se tiver centenas de cheques devolvidos, protestos, aí não é selecionado”, explica Jefferson Nascimento Casanova, diretor da agência.

No entanto, para as vagas “normais” não há problemas quanto ao nome “sujo”. “Isso não faz sentido, já que se não conseguirem emprego, nunca vão pagar suas contas. Esse tipo de atitude é uma exclusão, marginalização econômica e social”, diz ele. De acordo com a Acirp (Associação Comercial e Empresarial de Rio Preto), o pagamento de dívidas aumentou 4,57% durante o mês de março. Foram qui tadas 4.168 dívidas. A inclusão de novas dívidas, inadimplência, apresentou um pequeno aumento de 0,26% em comparação a março do ano passado. Trabalhadores endividados e com o nome inscrito na Serasa, empresa de análises e informações para decisões de crédito, são sistematicamente rejeitados como funcionários pelas instituições financeiras. A alegação dos bancos é a de que o nome na Serasa impede a abertura de conta bancária para o depósito do salário. “A restrição é abusiva e ilegal”, afirma a advogada trabalhista Crislaine Simões. “Não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outros códigos norma alguma sobre o assunto, permitindo que justamente as pessoas que mais necessitam de renda sejam excluídas do mercado de trabalho”, diz.

O problema, alerta a especialista, é que “a irregularidade impera sem que o Congresso ou o governo tomem qualquer tipo de iniciativa para combatê-la”. Ela destaca que o problema não se restringe às instituições financeiras. Muitas em presas também relutam em aceitar empregados nessa situação e o “nome sujo” é muitas vezes para a não-contratação. Na opinião de Crislaine Simões, qualquer candidato a determinado emprego tem o direito de apresentar sua defesa ou um plano de quitação de seus débitos. Jamais pode ser discriminado por um caso de inadimplência. “Por outro lado, entendo que a instituição financeira poderá dispensar por justa causa o empregado já contratado que tiver o nome incluído na lista negra da Serasa ou ficar com sua conta corrente pessoal negativa, caso seja norma interna do banco”, afirma.

Neiva Drudi, gerente de uma agência de recrutamento, que possui 50 mil currículos cadastrados, afirma que não faz uso desse tipo de seleção. “Legalmente é proibido, além de ser um tipo de discriminação. Além disso, as empresas que atendemos não pedem esse tipo de informação sobre o candidato e nós não temos acesso a isso. Se quiserem saber, vão ter de fazer por conta própria”, diz ela. De acordo com a ad vogada especializada em Direito Trabalhista Crislaine Simões, em caso de comprovada a discriminação, a empresa é condenada a pagar indenização ao candidato, com valor fixado pelo juiz. “Na hora de selecionar os canditados as empresas podem fazer uma pesquisa no fórum criminal, por exemplo. Mas quanto aos cadastros de proteção ao crédito, não há amparo legal”, explica a advogada. Portanto, nas hora de se candidatar a uma vaga de emprego, exija seus direitos.

Fonte: DiárioWeb
Data da Publicação: 05/05/2008
Código de referência: 903


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