COMUNICADO IMPORTANTE : PROJETO DE LEI 116/22

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PROJETO DE LEI EXCLUI A ATIVIDADE DE COBRANÇA DO CADASTRO DE BLOQUEIOS DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Em 15 de março de 2022 foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o projeto de Lei 116/22 de autoria dos deputados Sérgio Victor e Ricardo Mellão, ambos do Partido Novo, propondo ajuste na Lei de n.º 13.226 de 07/10/2008, alterada pela lei 17.334 de 09/03/2021 para excluir a atividade de cobrança do cadastro de bloqueios de recebimento de ligações de telemarketing.

A alteração da Lei 17.334 de 09/03/2021 incluiu como serviço de telemarketing os “Serviços de cobrança de quaisquer naturezas”. Ocorre que a atividade de telemarketing não se confunde com a atividade de cobrança.

Conforme a justificativa para os ajustes na lei, trata-se de institutos jurídicos distintos, enquanto no telemarketing as ligações telefônicas são realizadas para ofertar produtos e serviços, no caso da telecobrança as ligações materializam o direito do credor que busca o adimplemento da obrigação.

Enquanto no telemarketing não existe nenhuma relação jurídica pré-existente entre as partes, no caso da cobrança existe, e essa é a condição da cobrança, uma obrigação contratual não cumprida.

Segundo Eric Garmes, presidente do SECOBESP: “O ajuste na Lei é legalmente necessário e essencial ao setor”.

“Entendemos que a telecobrança é a melhor ferramenta ao credor e ao consumidor para uma negociação mais rápida e menos custosa, pois o aumento da inadimplência não interessa a ninguém, uma vez que os juros dos financiamentos ficariam cada vez mais caros aos consumidores”, comenta Garmes.

O deputado Sérgio Vitor reafirma em seu projeto que “a mudança na proposta visa adequar e assegurar o direito do credor em reaver o seu crédito, ao mesmo tempo em que garante concretude aos princípios constitucionais da efetividade e da celeridade evitando, na maioria das vezes, a judicialização da questão”.

O SECOBESP, A ASERC (associação nacional das empresas de recuperação de crédito) e o IGEOC (instituto gestão de excelência operacional de cobrança) apoiam o projeto.